Ação movida
pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) contra o município de São João
D’Aliança foi julgada parcialmente procedente, e a decisão obriga a prefeitura
a implementar e executar, no prazo de um ano, projeto de tratamento e
disposição de resíduos sólidos de forma adequada.
O juiz Pedro
Piazzalunga também ordenou a desativação da descarga de resíduos atual e que
sejam observadas as obrigações legais relacionadas a estudos de impacto
ambiental e processos de licenciamento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Atualmente
acompanhado pelo promotor de Justiça Márcio Vieira Villas Boas Teixeira de
Carvalho, o processo tramita na comarca de Alto Paraíso há vários, quando já
eram apontados os danos ao meio ambiente decorrentes da falta das providências
necessárias para o fim do lixão da cidade.
O MP-GO
chegou a juntar aos autos um relatório de inspeção elaborado pela então Agência
Goiana de Meio Ambiente, em 2007, que constatou que no lixão não havia lagoa de
captação de chorume, nem sinais da existência de dreno nas trincheiras.
Verificou-se ainda, na época, bastante lixo espalhado pela falta da operação de
acondicionamento e compactação.
A
argumentação da Promotoria local sustentou-se ainda em laudo técnico pericial
do MP-GO que concluiu que a disposição final de resíduos daquele município era
realizada de forma irregular e ilegal. “A área é caracterizada como um lixão e
os resíduos são jogados no solo a céu aberto, sem qualquer critério técnico,
dispersos em vários pontos da área ocupada. Além disso, as atividades não
possuem licença ambiental”, constatou o estudo.
O
magistrado, ao analisar o processo, reconheceu o descumprimento da legislação
ambiental por parte do município, observando ainda que São João D’Aliança
integra a região da Chapada dos Veadeiros, importante localidade de preservação
ambiental, tanto sob a perspectiva da flora quanto da fauna, e reservatório de
água para abastecimento de residências. Para ele, a negligência do município
tem colocado em risco a saúde da população, em especial daqueles que vivem nas
proximidades do lixão, como verificado pela Promotoria da comarca.
Fonte: MPGO