A Juíza Erika
Barbosa Gomes, da comarca de São Domingos, absolveu o vereador de Divinópolis
de Goiás, Jair Lima, que na época era presidente da câmara de vereadores, por atos de improbidade administrativa, proposta em 2017
pelo Ministério Público.
Na época, o
Ministério Público apontou que o vereador exerceu o cargo de assessor de gabinete
do prefeito, entre janeiro de 2014 e dezembro de 2016. Na época, o MP reiterou
o acúmulo indevido do mandato de vereador juntamente a um cargo comissionado.
Nos autos da
decisão, a juíza disse que não houve a prática de ato de improbidade administrativa
atentatório aos princípios da Administração Pública, visto que o vereador comprovou
que não agiu com a intenção de violar a legislação em vigor.
Ainda nos
autos, a juíza disse que a partir do interrogatório da parte ré ficou
evidenciado que o vereador acreditava que a cumulação era legítima, já que
pertencia ao quadro de servidores efetivo do município e os cargos eram
exercidos em horários distintos.
Apesar de o
nome do cargo ser “Assessor de Gabinete”, o vereador explicou que trabalhava
para a Secretaria da Saúde na condição de motorista, pois naquela época não
estava havendo pessoas habilitadas para esta função.
Além disso o
vereador não foi notificado para deixar o cargo acumulado ilegalmente, de forma
que não ficou comprovada a sua má-fé.
Portanto, a
juíza julgou improcedente a ação e absolveu o vereador Jair Lima.