O Ministério
Público de Goiás (MP-GO) teve seus pedidos liminares deferidos, obrigando que a
Enel Distribuição Goiás providencie a instalação de rede de energia elétrica no
lote urbano n° 1, quadra 22-A, Rua Inocêncio Augusto, Setor Buritis, em Campos
Belos, às custas da empresa Geovana Galdino Teixeira, e seu representante,
Eduardo Barbosa Fernandes, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A liminar,
assinada pelo juiz Fernando de Carvalho, também determina que a prefeitura não
autorize ou conceda permissão, alvará ou licença permitindo intervenção ou
edificação na área, conhecida como Campo do Mixto, e fiscalize o local, a fim
de proibir eventuais infrações administrativas.
Por fim, a
empresa e seu representante não poderão praticar atos jurídicos de disposição
de domínio ou posse que tenha por objeto lotes de sua propriedade, no antigo
Campo do Mixto, devendo, ainda, afixar uma placa no terreno informando sobre o
embargo até a regularização do empreendimento, cujo projeto deverá ser
apresentado na prefeitura.
A ação
A ação foi
proposta pelo promotor de Justiça Bernardo Monteiro Frayha contra a empresa, seu representante, a Enel e a prefeitura de Montes Belos, no final de fevereiro
deste ano. No processo, ele aponta que vários lotes estão sendo ilegalmente
vendidos no antigo campo.
Essa área
tem 5.094,58 m² e pertencia ao Mixto Futebol Clube e foi permutado com Eduardo
Barbosa. Ocorre que os terrenos estão sendo vendidos sem qualquer tipo de
infraestrutura e aprovação do município, acarretando falta de documentação para
os consumidores e de equipamentos básicos, como energia elétrica.
O promotor
destaca que tanto a prefeitura quanto a Enel e outras concessionárias têm
cobrado dos adquirentes tributos e taxas, ainda que o loteamento seja
irregular. Além disso, o Cartório de Registro de Imóveis fez averbações na
matrícula do imóvel, materializando o parcelamento do lote urbano, sem qualquer
tipo de documento ou aprovação do município.
Fonte: MPGO