Acolhendo
pedido feito pelo Ministério Público de Goiás por meio da 1ª Promotoria de
Justiça de Alto Paraíso, o juiz Pedro Piazzalunga Cesário Pereira determinou
que a empresa Real Expresso Ltda. emita o bilhete de viagem do idoso e reserve
duas vagas gratuitas a idosos, independentemente do dia da semana.
A decisão
vale para todas as linhas de transporte coletivo de passageiro interestadual e
intermunicipal operadas pela empresa a partir dos municípios de Alto Paraíso de
Goiás e São João d'Aliança, em qualquer horário nos ônibus convencionais de
operação regular.
Na ação, o
promotor de Justiça Márcio Vieira Villas Boas apontou que, a partir de denúncia
feita por um idoso à promotoria local, verificou-se que a empresa concedia
passagens gratuitas a idosos somente às terças-feiras, apesar de haver linhas
que oferecem viagens diariamente. De acordo com o promotor, esta situação não
está ampara em critérios e afronta a legislação dos idosos. “Disponibilizar,
possuindo diversas rotas diárias, apenas um dia da semana, qual seja,
terça-feira, para emissão de bilhetes gratuitos aos idosos, fere os direitos
assegurados na Constituição Federal, no Estatuto do Idoso e Lei nº 14.765/2004
do Estado de Goiás”, afirmou.
Na decisão,
o magistrado determinou ainda que a empresa se abstenha de emitir bilhetes a
partir dos municípios de Alto Paraíso de Goiás e São João d'Aliança apenas às
terças-feiras e, por decorrência lógica, em apenas um dia da semana,
independentemente de qual seja ele. Em caso de descumprimento da medida liminar,
a empresa deverá pagar multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada a 60 dias,
visando assegurar a obtenção da tutela pelo resultado prático equivalente.
Fonte: MPGO