Em ação
civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, com obrigação de
fazer e pedido cautelar de indisponibilidade de bens, ajuizada pelo Ministério
Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da Promotoria de Justiça de São
Domingos, o juiz Fernando Marney Oliveira de Carvalho determinou ao prefeito
Cleiton Gonçalves Martins o afastamento, em cinco dias, de Jéssica Lohanny da
Silva Martins Coelho do cargo de secretária de Habitação e Interesse Social da
prefeitura.
O magistrado
decretou a indisponibilidade de bens do prefeito em R$ 200 mil e da secretária
em R$ 100 mil.
O MP-GO
apurou que Cleiton Martins havia contratado Jéssica Lohanny Martins, sua filha,
para o cargo comissionado de chefe de Gabinete. Foi expedida recomendação para
que o prefeito exonerasse a filha do cargo e fossem devolvidos os valores
recebidos a título de salário, o que foi atendido. No entanto, narra a ACP, com
o objetivo de burlar o sistema de justiça e a Constituição Federal, no mesmo
dia em que foi recomendado, a ex-chefe de Gabinete foi nomeada secretária de
Habitação e Interesse Social, cargo inexistente, configurando conduta ímproba,
de prática de nepotismo, com violação aos princípios da administração pública.
Ao proferir
a decisão, Fernando Marney Oliveira de Carvalho afirmou que os documentos
apresentados pelo MP-GO apontam para a prática de atos de improbidade
administrativa “atentatórios aos princípios da administração pública,
especialmente os da legalidade e da moralidade”. Segundo o magistrado, há
indícios de ilegalidade nas nomeações de Jéssica Lohaynne Martins para os
cargos comissionados, em decorrência, primeiramente, do vínculo de parentesco
com o prefeito e, posteriormente, por ter sido nomeada para um cargo
inexistente na estrutura administrativa de São Domingos.
O juiz
explicou que, mesmo que seja demonstrada a existência do cargo para o qual
prefeito nomeou a filha, conforme artigos da Lei Municipal nº 6/2020, que
estabelece o Fundo de Habitação de Interesse Social (FMHIS), este possui um
Conselho Gestor, que será composto observando o princípio democrático de
escolha de seus representantes, com membros de entidades públicas e privadas e
segmentos da sociedade ligados à área de habitação.
De acordo
com Fernando Marney Oliveira de Carvalho, o prefeito não possuía atribuição
legal para nomear a filha para o cargo de secretária de Habitação e Interesse
Social no FMHIS, caracterizando usurpação do viés democrático a ser observado
na composição do Conselho que gere o Fundo. Além disso, explicou o magistrado,
a manutenção de Jéssica Lohaynne Martins no exercício de cargo sem previsão
legal, com pagamento de salários, provoca prejuízo econômico ao município de
São Domingos, inviabilizando a utilização dos valores financeiros para
finalidades essenciais à população.
O magistrado
fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão, bem como
alertou da possibilidade de reconhecimento dos crimes de desobediência e de
responsabilidade.
Fonte: MPGO