A Defensoria
Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) entrou com uma ação na Justiça pedindo que
o governo indenize em R$ 50 mil um adolescente que foi mantido internado por
oito meses mesmo após ser absolvido, em Formosa, no Entorno do Distrito
Federal. O objetivo do órgão é que o governo seja responsabilizado civilmente
pelos danos morais sofridos pelo menor.
Em nota, a
Procuradoria-Geral do Estado de Goiás informou que ainda não foi intimada no
processo. A nota afirma ainda que o caso está sob segredo de Justiça, por se
tratar de situação envolvendo um adolescente.
O jovem, que
agora tem 18 anos deixou, em julho deste ano, o Centro de Atendimento
Socioeducativo (Case) de Formosa. Oito meses antes, ele foi absolvido por falta
de provas, mas continuou internado indevidamente por falha de comunicação do
Poder Judiciário dentro do prazo necessário, segundo a Defensoria Pública.
Na época, o
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) informou que o processo tinha
sido arquivado e que, numa eventual falha de comunicação, a defesa do
adolescente poderá entrar com pedido de indenização.
Ação de
indenização
A ação de
indenização foi protocolada no dia 15 de setembro, pelo defensor público
Emerson Fernandes Martins, por intermédio da 2ª Defensoria Pública
Especializada de Infância e Juventude.
Segundo o
defensor, que também estava à frente do requerimento que solicitou a soltura
imediata do adolescente, a violação da liberdade causa dano moral, e o Código
Civil Brasileiro determina indenização por ofensa à liberdade.
“A liberdade
é um bem jurídico subjetivo e pessoal de cada indivíduo. A violação a esse
direito causa, sem sombra de dúvidas, dano moral, visto que atinge a estima, a
moral, a honra, a imagem e outros bens”, defende na ação.
De acordo
com a defensoria, como o processo da ação de indenização é recente, ainda não
teve análise do juiz quanto ao pedido de indenização.
Internação
indevida
A internação
indevida ocorreu no período de novembro de 2019 e julho deste ano. O
adolescente tinha 17 anos quando foi condenado pelo ato infracional análogo ao
crime de receptação, em junho de 2019, em Goiânia. Em 16 de julho de 2019, foi
determinada a internação definitiva dele.
Em 18 de
novembro, a medida aplicada ao adolescente passou por reavaliação. Foi quando o
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) acatou um recurso de apelação
feito pela DPE-GO, resultando na absolvição do adolescente por falta de provas.
No entanto, mesmo absolvido, o adolescente seguia internado de forma ilegal.
Depois
disso, o adolescente ainda foi transferido para o Case de Formosa, onde ficou
até 6 de julho. Segundo Emerson, após a inspeção, a Defensoria realizou uma
busca nos processos do adolescente para verificar se havia alguma decisão de
internação em aberto.
“Não foi
encontrado nada. Concluímos, então, que ele estaria internado indevidamente
desde novembro de 2019. A partir disso, comunicamos ao Juizado da Infância de
Formosa e a liberdade do adolescente foi decretada pelo juiz da cidade”,
afirmou.
Fonte: G1