O Governo de
Goiás, por meio da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE), informou em
nota na tarde desta terça-feira (10) que o Estado e os municípios goianos
poderão decretar a volta das aulas presenciais.
“Ainda que o
Estado de Goiás não tenha, até o momento, promovido alteração do disposto no
inciso V do art. 3º do Decreto nº 9.653/2020, nada impede que os Municípios
goianos editem, no âmbito de seu território, os correspondentes atos
autorizativos, a exemplo do que restou feito pelo Município de Goiânia, na
forma do Decreto municipal nº 1851/2020”, diz a nota da PGE
O
posicionamento da PGE se dá após recomendação da Secretaria Estadual de Saúde
(SES-GO), que divulgou na última quarta-feira (4) uma nota técnica definindo o
retorno das aulas presenciais em todo o Estado, desde que respeitado o limite
de 30% da capacidade total de cada estabelecimento.
Confira a
nota da PGE:
A partir da
recomendação constante da Nota Técnica nº 15/2020, da Secretaria estadual de
Saúde, o Estado de Goiás e os seus Municípios poderão editar atos autorizativos
de retorno às aulas escolares presenciais, já que, conforme decidido pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da medida cautelar na ADI 6341.
Os entes
federados dispõem de competência concorrente para a adoção de providências
normativas e administrativas no enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus.
Ou seja,
ainda que o Estado de Goiás não tenha, até o momento, promovido alteração do
disposto no inciso V do art. 3º do Decreto nº 9.653/2020, nada impede que os
Municípios goianos editem, no âmbito de seu território, os correspondentes atos
autorizativos, a exemplo do que restou feito pelo Município de Goiânia, na forma
do Decreto municipal nº 1851/2020.