O Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) de Goiás confirmou ao Ministério Público Eleitoral
(MPE) o indeferimento do registro de candidatura de Clayton Dantas, atual
presidente da Câmara Municipal de Formosa, ao cargo de vereador. Também foi
ratificado o indeferimento ao candidato Thales Laner.
O primeiro
foi condenado, por duas vezes, por violência doméstica, enquanto o segundo, que
é advogado militante na cidade, deve iniciar o cumprimento de sua condenação
por crime contra a saúde pública, sob acompanhamento da Justiça Federal, o que
os impede de postularem os seus pedidos.
Suspensão
de direitos
O promotor
eleitoral da 11ª Zona Eleitoral, Lucas Danilo Vaz Costa Júnior, relata que
Clayton Dantas Dias (Ceguinho Multimarcas) foi condenado, no Processo Criminal
n° 201602364383, pela prática de violência doméstica, a uma pena de 15 dias de
prisão, convertida para prestação pecuniária no valor de R$ 5 mil, dividida em
dez parcelas iguais, com sentença transitada em julgado em 15 de abril de 2019.
Ele também
foi condenado na Ação Penal n° 201403638637, por violência doméstica, à pena de
um mês de prisão simples, tendo a sentença transitado em julgado em 15 de abril
de 2019. Por decisão proferida pelo Juízo da Execução Penal, em 4 de outubro de
2019, as duas condenações definitivas foram unificadas. “Esse tipo de
condenação importa na suspensão automática dos direitos políticos, enquanto
durarem os seus efeitos, tendo como consequência a falta de condição de
elegibilidade”, esclarece o promotor.
Após
analisar o caso, o juiz eleitoral Lucas de Mendonça Lagares indeferiu o pedido
de registro de candidatura de Clayton, que, inconformado, recorreu da decisão,
tendo o desembargador do TRE-GO Luís Eduardo de Sousa negado seu provimento e
mantido a sentença de primeiro grau.
Inelegibilidade
Em relação a
Thales Carvalho Laner, o promotor eleitoral propôs ação de impugnação de seu
registro de candidatura ao cargo de vereador pelo fato de ter sido condenado
definitivamente, em acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, pela
prática de crime contra a saúde pública, a uma pena de 1 ano, 11 meses e 10
dias de reclusão, além de 194 dias-multa, em decisão que transitou em julgado
em 12 de dezembro de 2019.
Conforme
destaca Lucas Danilo, o Juízo da 4ª Vara Federal (no Paraná) declinou o início
do cumprimento das penas impostas ao advogado Laner em favor do Juízo da Vara
Federal Criminal de Formosa, uma vez que há a informação de que ele reside
nessa cidade. “Desta forma, ele está inelegível, em decorrência de sua
condenação criminal por órgão colegiado ou transitada em julgado, nos crimes
especificados em lei, por oito anos após o cumprimento da pena, seja ela
privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa, o que não ocorreu”,
afirma o promotor.
Considerando
a argumentação do MPE, o juiz eleitoral Lucas de Mendonça Lagares indeferiu o
pedido de registro de candidatura de Thales Laner, que, inconformado, recorreu
da decisão. Os membros do TRE-GO, após o procurador regional eleitoral Otávio
Balestra Neto ter reiterado o parecer pelo conhecimento e desprovimento do
recurso, acordaram por unanimidade em manter o indeferimento, seguindo o voto
da relatoria proferido pelo juiz José Proto de Oliveira.
Fonte: MPGO