O Diário
Oficial do Estado (DOE) trouxe, na edição desta sexta-feira, 8, uma portaria
que trata de medidas adotadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás
(Detran-GO) no sentido de facilitar e desburocratizar a prestação de alguns
serviços como a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), que é o documento
de compra e venda ou DUT-recibo do veículo.
A mudança
foi definida na Resolução 809/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran),
publicada no Diário Oficial da União em 24 de dezembro e vale para todo o País.
O documento
passa a ser digital e integrado ao documento de licenciamento anual. Assim,
todos os dados sobre a propriedade e licenciamento ficarão reunidos no
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos eletrônico (CRLV-e).
O CRV, agora
apenas em meio digital (CRV-e), atesta a propriedade do veículo da mesma forma
que antigo CRV. O que muda é que a parte do documento usada para transferência
de propriedade, que antes era no verso do CRV, agora chama-se ATPV-e e é um
outro documento digital à parte. Com isso, o CRV também deixa de ser impresso
em papel-moeda e a segunda via, que antes tinha um custo de R$ 157,55, passa a
ser gratuita.
A
modificação no procedimento para emissão do novo documento de transferência de
propriedade (ATPV-e), será a declaração que o comprador e vendedor terão que
fazer no Detran-GO, informando sobre a Intenção de Venda do veículo.
Nesse
momento, o Detran-GO emitirá o ATPV digital. Esse passo deve ser feito antes
mesmo da efetivação da negociação. Em seguida, o comprador realiza a
transferência de propriedade ou o vendedor realiza a comunicação de venda junto
ao Detran-GO. Se a venda não for efetivada, o vendedor deve solicitar o
cancelamento no órgão de trânsito.
Segundo o
presidente do Detran-GO, Marcos Roberto Silva, a mudança gera praticidade,
agilidade e velocidade no acesso ao documento do veículo, que será
disponibilizado digitalmente após a compensação dos débitos. Não será mais
necessário que o proprietário aguarde a impressão e a entrega pelos Correios. A
modificação não implica em nenhum acréscimo ao proprietário do veículo.
Os CRVs em
papel emitidos até o dia 31 de dezembro de 2020, e que estão em mãos dos
proprietários, continuarão valendo. Os documentos serão substituídos somente
quando o veículo passar por alguma alteração de característica, mudança de
estado ou município, ou quando for realizada nova transação de compra e venda,
ou também se o documento físico for perdido.
Para
veículos emplacados a partir do dia 1º de janeiro de 2021, transferência de
propriedade, alteração de características, entre outros, receberão o documento
que certifica a propriedade do veículo integrado ao documento de licenciamento
anual no formato digital.