Chegou ao
conhecimento do Sindsaúde-GO, notícias de que a prefeitura de Campos Belos-GO
teria informado que pretendia pagar os salários em atraso dos servidores da
saúde, mas que, como o Sindsaúde entrou com ação de cobrança na Justiça, a
prefeitura terá que contestar a ação, ao invés de pagar os salários.
Contudo,
esclarecemos que esta informação é totalmente falsa pelos seguintes motivos:
1. Caso a
prefeitura pague os valores em atraso não precisará entrar com qualquer
recurso, apenas apresentando sua contestação na ação;
2. A decisão
liminar obriga ao pagamento dos salários atrasados em 10 dias úteis, antes da
prefeitura apresentar defesa. Somente após o pagamento é que o Judiciário
facultou à prefeitura contestar a ação. Mas, caso a prefeitura não concorde
poderá entrar com recurso.
3. Caso o
pagamento não seja feito neste prazo, o prefeito terá de pagar multa pessoal de
R$ 1000 (mil reais) por dia de atraso. Afinal, pagar salários não é uma opção,
mas sim uma obrigação do prefeito.
Portanto,
não é verdade que a prefeitura não pagará porque terá que “entrar com recurso”,
uma vez que basta pagar os valores em atraso e não será necessário nenhum
recurso, pois a liminar estará cumprida.
Como o
Sindsaúde representa trabalhadoras e trabalhadores do sistema único de saúde
tanto no Estado de Goiás quanto nos municípios, é seu dever lutar contra as
violações de direitos destes trabalhadores.
Por fim, é
imprescindível ressaltar que a medida, foi tomada frente à urgência de
trabalhadoras e trabalhadores da saúde em receber seus salários, cuja renda é
essencial para a sustentação de suas famílias.
Deste modo, tais medidas são necessárias quanto a atrasos salariais e o recurso ao Judiciário não pode ser interpretado como empecilho aos pagamentos. Pelo contrário, é ele que obriga o Município a arcar com seu dever e respeitar o trabalhador e a trabalhadora.
Fonte:
SindSaúde