Por meio
desta, os gestores das unidades da UEG instaladas no nordeste goiano (Campos
Belos e Posse), conforme organização das regiões de planejamento do estado de
Goiás, dirigem-se à comunidade universitária para expor o que segue:
O governo de
Goiás, por meio de um processo interventivo, promoveu a reforma administrativa
da Universidade Estadual de Goiás (UEG), nos termos da LEI Nº 20.748, DE 17 DE
JANEIRO DE 2020 (link 1) e criou o novo estatuto por meio DECRETO Nº 9.593, DE
17 DE JANEIRO DE 2020 (link 2). Esses dispositivos estabeleceram uma nova
estrutura administrativa na instituição e impuseram uma série de restrições
para oferta de vagas nos processos seletivos, dentre elas:
Art. 108. A
oferta de vagas, por meio de vestibular, nos cursos existentes será deliberada
pelo Conselho Universitário, mas fica condicionada ao atendimento dos seguintes
requisitos:
I -
comprovação de atuação direta de docentes e servidores efetivos em número
suficiente, qual seja: mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) da carga
horária para as suas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
II - parecer
positivo do diretor de instituto acadêmico ao qual o curso é vinculado,
demonstrando a pertinência da abertura de novas vagas naquele curso,
considerando, entre outros critérios, as avaliações externas do curso, por meio
de nota no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE e Conceito
Preliminar de Curso - CPC. DECRETO Nº 9.593, DE 17 DE JANEIRO DE 2020 (Novo
Estatuto da UEG)
Uma medida
plausível se não fosse o fato de a instituição não ter possibilitado que as
unidades, outrora campi interioranos, tivessem quadro de pessoal preenchido por
meio de concursos públicos. Apesar das dezenas de solicitações feitas e
documentadas, ao longo de 21 anos de existência, a UEG realizou apenas 3
concursos para provimento de vagas para docentes e 1 para técnicos
administrativos. Além disso, os projetos de iniciativa de algumas unidades para
fixação de docentes nos locais mais longínquos foram rejeitados pelo Conselho
Superior (CsU), o que fez com que as vagas abertas nesses poucos concursos não
fossem preenchidas em cidades como Campos Belos e Posse.
Com esse
cenário criado, e sob a luz do novo estatuto da UEG, a maioria das unidades do
interior do Estado ficaram impossibilitadas de ofertar novas vagas para alguns,
ou para todos os cursos, como ocorre em Campos Belos e Posse.
Estas
unidades estão instaladas em uma região com um dos menores IDH (Índice de
Desenvolvimento Humano) do Estado e são responsáveis pela formação de centenas
de estudantes de mais de 20 municípios, o que faz com que a instituição tenha
também uma função social, além de acadêmica e promotora de desenvolvimento
científico e tecnológico. São Unidades localizadas no Vão do Paranã e Chapada
dos Veadeiros, onde vivem populações tradicionais, como Kalunga e outras, que
historicamente ficaram fora da rota de desenvolvimento econômico e cultural,
áreas de abrangência de Campos Belos e de Posse.
Destacamos
que a reestruturação da Universidade Estadual de Goiás é necessária e urgente,
contudo seria prudente se realizada adotando critérios que levassem em
consideração diversas variáveis, além da sua estrutura física de recursos
humanos. Conforme aponta os estudos apresentados em Audiência Pública (link 3)
realizada em 2019 em Posse, o Estado de Goiás é um dos que menos investe no
ensino superior no Brasil, o que permite ainda uma grande margem para
investimentos nesta modalidade do ensino, porém, o governo opta por reduzir o
orçamento da instituição, indo na contramão dos estados e países que cresceram
e prosperaram com atenção especial à educação, ciência e a tecnologia.
Na audiência
supracitada apontamos diversos caminhos para reestruturação da instituição,
tais como a regionalização, sendo um caminho possível, sustentável e
economicamente viável. O que a população necessita e exige como reestruturação,
não é a simples exclusão de cursos, ou Unidades, (contida no que sempre
chamaram de “redesenho”) mas a escolha de prioridades com foco na qualificação
da juventude goiana em suas várias dimensões e lugares. As direções de Campos
Belos e de Posse, bem como a maioria dos que participaram ou participam como
conselheiros do CsU sempre foram enfáticos e denunciaram os desperdícios e
apontaram necessidades de combate a eles. Entretanto, isso não pode servir de
pretexto para corte de vagas e exclusão da população de um bem essencial como a
formação superior pública e gratuita.
Panoramicamente
o Estado de Goiás possui 3 universidades federais (2 delas criadas por um
processo de desmembramento) e 2 institutos federais de ciência e tecnologia, e
apenas uma universidade estadual, estrutura insuficiente para a formação
tecnológica e superior da população goiana. Sendo assim, apontamos a
viabilidade da criação de outra universidade estadual abarcando a estrutura
existente, ao invés de simplesmente extinguir a atual, causando imensuráveis
prejuízos aos estudantes e sociedade. É sabido pela comunidade universitária
que é impossível a gestão eficiente de uma instituição com a dimensão da UEG,
isso por si justifica a sua reorganização regional, a exemplo do que acontece
no estado do Paraná e outros.
Se vigorar a
proposta de processo seletivo, aprovada pelo Conselho superior no último dia 2
de fevereiro, para o primeiro semestre 2021, além do fechamento das vagas para
os cursos existentes, também teremos grande impacto econômico, com o fechamento
de vagas de emprego. A não entrada de novos estudantes em 2021 significa que
diversas Unidades, com destaque aqui para Campos Belos e Posse, caminham para a
extinção definitiva em alguns anos, vigorando apenas enquanto os alunos
matriculados concluem seus cursos. Esse é um tipo de realidade que retrocede ao
tempo em que somente as famílias com maiores posses financeiras podiam manter
seus filhos na capital ou em outras cidades para estudar.
Salientamos
que, enquanto gestores, nós fizemos todo o possível para manutenção e
continuidade das atividades de ensino, pesquisa e extensão dentro dos
parâmetros de qualidade necessários ao ensino superior, dentre essas ações
estão a mobilização da comunidade e classe política, busca de recursos
financeiros e diversificação de receitas, elaboração de uma proposta de
reestruturação sustentável e economicamente viável, no entanto os resultados
não foram suficientes para evitar que as unidades chegassem a esse estágio de
decadência.
Como filhos
desta terra, frutos dos esforços históricos de nossos pais e de outros
nordestinos/goianos que sempre sonharam com educação superior na região, nós
não vamos desistir da UEG. Contamos com a participação ativa de toda a
sociedade, para estar conosco no replanejamento ou na reconquista de novos
espaços de formação, que só são conquistados na luta consciente. Aos nossos
alunos e alunas, a todos os matriculados em nossas Unidades! Todos terão o
direito garantido de concluir o seu curso, onde foram aprovados no vestibular,
recebendo toda assistência e a estrutura necessária, mas isso não basta!
Precisamos da permanência de instituições fortes, que pertençam ao Estado e a
Sociedade, não ao governo, que a cada vez que muda, quer impor sua marca,
satisfazer seus caprichos.
O redesenho
do mapa da UEG no mapa do território goiano agora é outro: o Nordeste do estado
está fora! Isso tem um significado negativo não só para Goiás, mas para o Brasil,
que ao invés de avançar regride. Para nós a reestruturação da UEG é mais que
necessária, mas que haja corte de coordenações desnecessárias, de reuniões que
não resolvem, mas provocam despesas; que haja investimento em tecnologias da
comunicação; que não criem mais cursos a pedido político, mas sondem os valores
regionais e as potencialidades locais. E numa versão contemporânea da vida, não
interrompam sonhos, nem frustrem expectativas da população emergente.
Adelino
Soares Santos Machado - UnU Campos Belos; Ronaldo Ferreira da Silva - UnU
Posse.
05 de
fevereiro de 2021
Link 1 – LEI
Nº 20.748, DE 17 DE JANEIRO DE 2020
https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/100971/lei-20748
Link 2 - DECRETO
Nº 9.593, DE 17 DE JANEIRO DE 2020
https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/72508/decreto-9593
Link 3 –
Audiência Pública: http://www.posse.ueg.br/audienciapublica/