Medida do
governador Ronaldo Caiado acontece diante da necessidade de se evitar
aglomerações no período carnavalesco, quando muitos buscam cidades turísticas
do Estado. Neste ano, não será decretado ponto facultativo na segunda-feira
(15/02) enquanto iniciativa que visa coibir segunda onda da Covid-19
A pedido do
governador Ronaldo Caiado, a Secretaria de Estado da Casa Civil de Goiás
encaminhou, nesta quinta-feira (04/02), à Assembleia Legislativa um projeto de
lei que suspende o feriado da terça-feira de carnaval neste ano de 2021. A
medida é mais uma ação do Governo de Goiás no enfrentamento da emergência
sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, e foi anunciada pelo próprio
governador na última sexta-feira (29/01), durante o programa 'Caiado Ao Vivo'.
“Da minha
parte eu quero desaconselhar todas as pessoas que estão programando viagens no
período do carnaval. Estamos num crescimento da contaminação das pessoas pelo
vírus, e qualquer feriado alongado provoca, indiscutivelmente, um aumento da
contaminação e uma sobrecarga nos hospitais”, disse o governador.
A suspensão
do feriado tem como objetivo evitar a ocorrência de aglomerações de pessoas,
tão comuns no período carnavalesco, e, também, o descolamento de pessoas que
buscam, principalmente, as cidades turísticas do Estado para passar a folia.
Essa medida,
somada aos esforços de todos os segmentos da sociedade, propiciará a redução da
velocidade de propagação do novo coronavírus no Estado. Consequentemente, o
sistema de saúde de Goiás estará menos carregado.
Feriado
De acordo
com o novo Estatuto do Servidor Público de Goiás, no art. 269 da Lei 20.756, de
28 de janeiro de 2020, a terça-feira de Carnaval e a sexta-feira da Paixão
passaram a ser considerados feriados no Estado. Dessa forma, neste ano de 2021,
não será decretado ponto facultativo na segunda-feira (15/02) e o feriado na
terça-feira (16/02) está suspenso.
Tramitação
Dada a
urgência da matéria, foi solicitado ao presidente da Alego, deputado estadual
Lissauer Vieira, a tramitação especial do projeto, segundo o artigo 22 da
Constituição do Estado de Goiás.
Secretaria
da Casa Civil - Governo de Goiás