A Prefeitura
de Divinópolis de Goiás, publicou na noite desta quinta-feira, dia 11 de março,
o decreto Nº 82/2021 que determina medidas mais restritivas para conter o
avanço da Covid-19 no município.
A partir de sexta-feira,
dia 12 de março, estão fechados estabelecimentos comerciais como bares,
restaurantes, lanchonetes, academias, salões de beleza, barbearias, quiosques e
comércio ambulante em geral, além de atividades religiosas, como; missas e
culto.
Restaurantes,
lanchonetes e demais comércios para a venda de produtos alimentícios, exclusivamente
com atendimento delivery.
Permanecerão
abertos apenas os estabelecimentos essenciais, desde que cumpram as
determinações do decreto: Supermercados e congêneres, Farmácias, distribuidores
e revendedores de gás, posto de combustível, revendas de produtos
agropecuários, agências bancárias, correios, casas lotéricas e serviços de
urgência em saúde.
As medidas
adotadas se dar devido à falta de vagas em hospitais de campanha, a Secretaria
de saúde tem encontrado bastante dificuldade para a regulação e consequente
transferência de pacientes em estado grave. Considerando o agravamento de saúde
de pacientes do município. Atualmente, o município tem 4 pacientes em estado grave.
O Decreto proíbe
ainda aglomerações em todo o território do município, ficando destinado o fiel
cumprimento desta medida pelos fiscais e Polícia Militar. Além disso estão
proibidos todos os eventos públicos e privados de quaisquer naturezas, inclusive
reuniões em áreas comuns, com utilização de churrasqueiras, quadras poliesportivas
e piscinas, incluindo aniversários, casamentos, reuniões políticas e todos os demais,
que excedam ao limite de 05 pessoas; Aglomeração de pessoas em espaços públicos
de uso coletivo, como parques, praças, campo de futebol, ginásio, rodoviária,
bem como os demais locais públicos não mencionados, que excedam ao número de 05
pessoas.
Fica
declarado toque de recolher, em todo o território do município de Divinópolis
de Goiás, até o dia 25 de março de 2021, das 19:00 horas às 05:00 horas.
O decreto
passa a valer a partir da meia-noite desta sexta-feira, dia 12 de março e terá
validade de 14 dias.
Fonte: Prefeitura de Divinópolis de Goiás